1. Em que ano de escolaridade devo ingressar no Ensino Articulado de Música ou de Teatro?
Normalmente, no início de ciclo, isto é no 5º ou no 7º ano de escolaridade. No entanto, e mediante a realização de provas de aptidão, podes entrar em outro ano letivo. Para isso tens apenas tem que escolher essa opção no boletim de matrícula na escola em que vai realizar a matrícula e fazer as provas de acesso na ESCOLA DE ARTES DA VILA, através do formulário de inscrição disponível em eavila.pt.
2. O meu filho(a) quer aprender música ou teatro, qual a melhor opção para ele?
Vai depender da idade e dos objetivos:
Se o seu filho(a) vai para ou estará no 1º ciclo (primária) no próximo ano letivo, a melhor opção é a Iniciação Musical.
Se vai para o 5º ano, pode ingressar no Curso Básico de Música ou Teatro em Regime Articulado.
Se está nos restantes anos de escolaridade ou já terminou o ensino regular, mas pretende fazer o curso básico de música, ou então, mesmo que vá para o 5º ano, não quer integrar o Ensino Articulado, pode frequentar o curso em regime Supletivo.
Se só quer aprender um instrumento, à sua velocidade, sem seguir nenhum programa oficial e sem avaliação, a melhor opção é o Curso Livre.
3. Quais são os instrumentos que posso frequentar no Ensino Articulado de Música?
Bateria, Canto, Clarinete, Flauta transversal, Guitarra, Oboé, Piano, Saxofone, Trompete, Violino, Viola d’Arco, Violoncelo
4. Qual a diferença entre o ensino Articulado e o Supletivo?
O Ensino Articulado, como o nome indica está articulado com a escola regular, sendo que as aulas ministradas pela ESCOLA DE ARTES DA VILA são parte integrante do currículo do aluno. Os horários e a avaliação são articulados entre as escolas, sendo que os alunos têm menos carga horária na escola regular para acomodar a carga horária da Escola de Ensino Artístico, da ESCOLA DE ARTES DA VILA (por exemplo, não frequentam a aula de Educação Musical).
No Supletivo, apesar de o Curso ser em tudo semelhante ao que os alunos do Articulado frequentam, a sua frequência não está articulada com a escola regular, nem a sua carga horária é reduzida.
5. Quais são os custos do Ensino Articulado?
O Ensino Articulado pode ser gratuito uma vez que os alunos podem ser financiados pelo Ministério da Educação, ficando isentos do pagamento de propinas.
6. Qual o número de vagas para o Ensino Articulado?
O número de vagas de alunos financiados pelo Ministério de Educação, é conhecido e renovado a cada dois anos, pelo que este ano serão conhecidas as vagas financiadas, pelo Ministério da Educação, para o próximo ciclo de estudos. Este processo de vagas financiadas, é comum a todas as escolas de ensino artístico a nível nacional, por se tratar de um procedimento que todas as Escolas/Conservatórios/Academias têm de fazer, a nível nacional.
A esta data, nenhuma Escola de Ensino Artístico Especializado, tem informação das vagas financiadas que irá abrir no ano letivo 2024/25.
No entanto, e para além das vagas atribuídas pelo Ministério da Educação, que permitem o acesso ao ensino articulado de forma gratuita, os alunos podem ter acesso ao ensino articulado, em regime de auto-financiamento. Isto é, têm de pagar propinas, definidas pela Escola de Ensino Artístico Especializado.
O Supletivo não tem qualquer financiamento, pelo que a sua frequência é autofinanciada.
7. Como são selecionados os alunos, que beneficiam do ensino gratuito, isto é, financiados pelo Contrato de Patrocínio do Ministério da Educação?
Os alunos são selecionados pela classificação das provas de seleção realizadas na ESCOLA DE ARTES DA VILA.
Todos os alunos que pretendem frequentar o Curso Básico de Música ou de Teatro têm de fazer uma prova de aptidão e, consoante a avaliação nessa prova, será feita uma seriação, preenchendo-se as vagas pela ordem dessa seriação. Só depois essa prova e sendo atribuída vaga ao aluno, é que o mesmo se pode matricular no Ensino Articulado. A prova de aptidão é obrigatória por lei e de acordo com os critérios estipulados pela ANQEP.
8. Os alunos que vão para Iniciação Musical também têm de fazer prova?
Não. Na Iniciação, principalmente nos alunos mais novos, não é obrigatório frequentarem logo a disciplina de Instrumento, mas iniciando-se na mesma na música, na vertente de Pré-iniciação Musical.
9. O aluno já precisa saber tocar um instrumento para fazer a prova de aptidão?
Não. Nesta prova é avaliada a aptidão do aluno para o ensino da música e para os vários instrumentos e não os seus conhecimentos. Naturalmente, um aluno que já tenha alguns conhecimentos de um instrumento, poderá mostrar mais aptidão nesse instrumento, mas não significa que apresente a mesma aptidão noutros pontos que também são avaliados na prova.
10. Sabes o que é uma turma de ensino dedicado?
É uma Turma em que todos os alunos frequentam o Ensino Artístico.
11. Sabias que podes estar numa turma dedicada de Ensino Artístico de Música ou Teatro?
É verdade. Podes estar inserido numa turma onde todos os teus colegas frequentam o Teatro e/ou Música com horários adequados facilitando a tua vida escolar. No entanto, também existem turmas mistas, em que alguns alunos têm disciplinas de ensino artístico e outros têm exclusivamente as disciplinas do ensino regular.
12. Onde são dadas as aulas de Teatro?
Sempre que a Escola do Ensino Regular, têm condições físicas para terem as aulas de Teatro, as mesmas são dadas na sua escola de origem, permitindo que os alunos não tenham de se deslocar à Escola de Ensino Artístico. A ESCOLA DE ARTES DA VILA dá as aulas de TEATRO, integralmente, na ESCOLA D. PEDRO IV, na RIBEIRINHA, na ESCOLA DR. FLÁVIO GONÇALVES e no COLÉGIO DE AMORIM.
Estamos a trabalhar com as restantes escolas para que esta situação seja também uma realidade nas restantes Escolas.
13. Onde são dadas as aulas de Música?
Sempre que possível as aulas de classe de conjunto e de formação musical, são dadas na escola onde tens todas as restantes disciplinas, sendo necessária apenas a deslocação para a aula de instrumento, na ESCOLA DE ARTES DA VILA (Escola de Música da Vila).
14. A Escola de Artes da Vila fornece os instrumentos e materiais?
Não, a aluno deverá adquirir o seu próprio instrumento. No entanto a ESCOLA DE ARTES DA VILA possui alguns instrumentos que podem ser emprestados gratuitamente aos alunos, por tempo limitado, no início da sua aprendizagem.
Os restantes materiais, nomeadamente o manual e caderno de Formação Musical são também ao encargo dos alunos.
As fotocópias que vão sendo distribuídas ao longo do ano, nas várias disciplinas, são pagas no momento da inscrição.
15. Como são os horários das aulas na Escola de Artes da Vila?
No caso dos alunos do Ensino Articulado, os horários das disciplinas de turma (Formação Musical, Classe de Conjunto e Curso de Teatro) são articulados com a escola regular no início do ano letivo. Sempre que possível, as aulas de conjunto (Formação Musical, Classe de Conjunto e Curso de Teatro), são lecionadas na Escola onde o aluno frequenta as restantes disciplinas. A aula de instrumento é lecionada nas instalações da ESCOLA DE ARTES DA VILA. A aula de Instrumento, sendo uma aula individual é marcada diretamente entre o professor de instrumento e o Encarregado de Educação no início do ano letivo.
Na Iniciação Musical, por norma, as aulas de turma são ao sábado de manhã. A aula de instrumento, também é marcada diretamente entre o professor e o Encarregado de Educação.
16. Quais as disciplinas que são necessárias frequentar nos Cursos Básicos de Música e Teatro?
No Curso Básico de Música, a componente letiva é a seguinte: Instrumento, Formação Musical e Classe de Conjunto.
No Curso Básico de Teatro, as disciplinas são Interpretação, Improvisação (Movimento) e Voz. A partir do 3º grau/7º ano, acresce a disciplina de Técnicas de Produção Teatral.
17. Quais as disciplinas que saem na escola regular para dar lugar as disciplinas da componente artística?
No 2º ciclo (5º e 6º anos), os alunos não têm Educação Musical e Educação Tecnológica. No 3º ciclo, a Educação Visual é uma disciplina opcional. Aconselhamos, no entanto, que consulte as respetivas portarias.
18. Posso frequentar os Cursos Básicos de Música e Teatro em simultâneo?
No regime articulado, os dois cursos não poderão ser frequentados em simultâneo. Poderá sim, ser frequentado um em articulado e outro em supletivo. No entanto, poderá ser difícil conciliar os horários e carga horária dos dois cursos. A sugestão para quem pretender ter as duas vertentes, poderá passar pela inscrição no Curso Livre de Instrumento ou no Curso Livre de Teatro Musical, de forma a complementar dessa forma a formação.
19. A Escola de Artes da Vila fornece o transporte?
Não. O transporte para a ESCOLA DE ARTES DA VILA é da responsabilidade do Aluno/Encarregado de Educação.
20. Qual a vantagem de estar num Curso de Música ou de Teatro?
Muitos estudos científicos comprovam hoje, que ter aulas em áreas artísticas, representa uma mais-valia importante no desenvolvimento de competências como a capacidade de comunicação, a autoestima, a concentração, o desenvolvimento cerebral num nível avançado, assim como possibilita que estejas integrado num grupo de pessoas que estão sempre em ação criativa e que tem um forte espírito de grupo. Mais ainda, está hoje comprovado, que as turmas de ensino artístico acabam por obter resultados de excelência em todas as disciplinas.
21. Se o aluno do Ensino Articulado tiver negativas nas disciplinas da ESCOLA DE ARTES DA VILA, pode não passar de ano?
Não. Apesar de a avaliação na Escola de Artes da Vila contar para o currículo do aluno, esta não conta para efeitos de reprovação. No entanto, a avaliação negativa pode implicar a não continuação do acesso ao Ensino Articulado gratuito.
22. E pode faltar?
Tal como na Escola Regular, todas as faltas do aluno às disciplinas na ESCOLA DE ARTES DA VILA têm que ser devidamente justificadas pelo Encarregado de Educação, no modelo de justificação e faltas, disponível na página oficial da ESCOLA DE ARTES DA VILA. Caso o aluno tenha mais do dobro de faltas injustificadas do que número de aulas semanais de determinada disciplina no ano letivo, reprova a essa disciplina.
23. Porquê aceitar este desafio que a Escola de Música da Vila te faz em articulação com o teu agrupamento?
Porque a ESCOLA DE ARTES DA VILA é um projeto inovador, onde podes expressar a tua liberdade e criatividade.
Criamos espaço para que possas desenvolver competências que não estão disponíveis em nenhuma das restantes disciplinas.
24. Porquê a ESCOLA DE ARTES DA VILA?
Se decidires frequentar o Curso Básico de Música ou Teatro, em articulação com a Escola de Artes da Vila, podes contar com um ambiente criativo e livre com os colegas e professores.
25. A ESCOLA DE ARTES DA VILA pode dar aulas oficiais de Ensino Articulado?
Sim, ESCOLA DA ARTES DA VILA, tem autorização do Ministério da Educação para lecionar o Curso Básico de Música e teatro em Regime Articulado já no ano letivo 2022/2023.